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Serviços em Direito Público Municipal

O Direito Público Municipal não é uma disciplina isolada: é o ponto onde o Direito Constitucional e o Direito Administrativo se aplicam à realidade concreta do município — ao ato do prefeito, à sessão da câmara, ao edital de licitação, à portaria que instaura um processo disciplinar.

É nesse terreno que o gestor público responde. E responde em várias frentes ao mesmo tempo: uma mesma decisão administrativa pode gerar apuração no Tribunal de Contas, ação de improbidade proposta pelo Ministério Público e, em determinados casos, ação penal. A defesa precisa enxergar as três frentes simultaneamente.

Com atuação em Cuiabá e em todo o Mato Grosso, o escritório defende prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais e servidores públicos, tanto em processos judiciais quanto em procedimentos administrativos, e emite pareceres que orientam a decisão antes que ela se transforme em processo.

Improbidade Administrativa

A ação de improbidade administrativa apura atos que causam prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou violação de princípios da Administração. Desde a Lei 14.230/2021, a responsabilização exige demonstração de dolo — o erro administrativo, por si só, deixou de configurar improbidade.

O que é uma ação de improbidade administrativa
Definição acessível, Lei 8.429/1992 e as mudanças da Lei 14.230/2021: exigência de dolo, fim da modalidade culposa
Quem pode ser réu
Prefeito, vice-prefeito, vereador, secretário, servidor e o particular que concorre para o ato
As três frentes que costumam correr juntas
Tribunal de Contas · ação de improbidade · ação penal — e por que a defesa precisa ser coordenada
Como o escritório atua
Defesa desde a notificação prévia até o recurso; análise documental; interlocução com órgãos de controle
A diferença da experiência dentro da gestão
Onze cargos de gestão pública, Coordenação Jurídica da AMM, Secretaria Municipal de Administração de Cuiabá

A defesa começa antes do processo: na notificação prévia, no inquérito civil e nos procedimentos do Tribunal de Contas. É nessa fase que se define grande parte do resultado.

Defesa Criminal de Agentes Públicos

Nem toda irregularidade administrativa é crime, mas parte delas chega à esfera penal — e a defesa nesse ponto exige leitura conjunta do processo administrativo, da representação do controle externo e da denúncia.

Quando o ato administrativo vira ação penal
A fronteira entre irregularidade administrativa e tipo penal
Crimes mais frequentes na gestão municipal
Peculato, concussão, prevaricação, os tipos do Decreto-Lei 201/1967 aplicáveis a prefeitos, os crimes da Lei 14.133/2021 em licitações
A relação com a ação de improbidade
Independência das instâncias e efeitos recíprocos
Como o escritório atua
Da fase de inquérito ao recurso

A atuação abrange a fase de inquérito, a instrução processual e os recursos, sempre articulada com as demais frentes em curso.

Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância

A sindicância investiga; o Processo Administrativo Disciplinar pune. Confundir as duas fases custa prazo e defesa. A maior parte das nulidades decorre de vícios formais: comissão irregularmente constituída, cerceamento de defesa, ausência de indiciação formal, prescrição. A defesa acompanha o servidor desde a instauração e prossegue no Judiciário quando a via administrativa se esgota.

A diferença entre sindicância e PAD
Natureza investigativa x natureza punitiva
As fases do processo disciplinar
Instauração, instrução, defesa, relatório, julgamento
Os vícios mais comuns que anulam um PAD
Comissão irregularmente constituída, cerceamento de defesa, falta de indiciação formal, prescrição
Penalidades possíveis
Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria
Como o escritório atua
Defesa desde a instauração; atuação também no Judiciário quando a via administrativa se esgota

Atuou na defesa de prefeitos, vereadores, servidores públicos em múltiplos processos judiciais e administrativos disciplinares (PAD) e sindicâncias.

Licitações e Contratos Administrativos

A Lei 14.133/2021 redesenhou o processo de contratação pública e ampliou a exposição de quem assina: agente de contratação, pregöeiro, parecerista e ordenador de despesa.

A Lei 14.133/2021 no dia a dia do município
Mudanças práticas para o setor de compras
Parecer jurídico em licitação: a responsabilidade do parecerista
Tema de alto interesse para procuradores e assessores jurídicos municipais
Segregação de funções e o desenho do processo
Estrutura mínima exigida
Quando o Tribunal de Contas questiona
Defesa em representações e tomadas de contas

A atuação vai da orientação preventiva na formalização do processo à defesa em representações e tomadas de contas perante o Tribunal de Contas.

Direito Eleitoral

Gestão e mandato se comunicam: condenações administrativas e por improbidade alcançam a elegibilidade, e as condutas vedadas do art. 73 da Lei 9.504/1997 atingem o agente público em pleno exercício.

Direito Eleitoral e mandato municipal
A ligação entre gestão e elegibilidade
Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa
Como condenações administrativas e por improbidade afetam a candidatura
Registro de candidatura e impugnações
Atuação em processos de registro
Condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral
Art. 73 da Lei 9.504/1997

A atuação abrange registro de candidatura, impugnações e orientação a gestores durante o ano eleitoral.

Pareceres e Consultoria Jurídica

O parecer jurídico é o instrumento que fundamenta a decisão administrativa antes que ela se transforme em processo. Serve ao prefeito que precisa decidir, ao secretário que assina e ao procurador que responde pela análise.

O que é um parecer jurídico e para que serve
Instrumento de fundamentação da decisão administrativa
Quando solicitar um parecer
Antes de contratar, antes de exonerar, antes de editar decreto, ao receber questionamento de controle
Temas mais recorrentes
Licitações, regime jurídico do servidor, patrimônio público, competências do Executivo e do Legislativo, matéria orçamentária
Consultoria preventiva x defesa reativa
Argumento central do bloco
Como funciona a solicitação
Envio da situação e documentos · análise · entrega do parecer fundamentado

A consultoria preventiva custa menos que a defesa reativa — e, na prática, é ela que define se haverá defesa.

Como funciona

Como funciona o atendimento

1. Análise da situação

Levantamento dos documentos, do procedimento em curso e do prazo aplicável.

2. Definição da estratégia

Avaliação das frentes envolvidas (administrativa, judicial, controle externo) e da linha de defesa.

3. Atuação

Condução da defesa nas instâncias cabíveis ou emissão do parecer solicitado.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

O que mudou na improbidade administrativa com a Lei 14.230/2021?

A reforma passou a exigir a demonstração de dolo, ou seja, a intenção deliberada de praticar o ato ímprobo. A modalidade culposa foi eliminada. Erro administrativo, por si só, deixou de configurar improbidade.

Prefeito responde por ato praticado por servidor subordinado?

Depende da demonstração de participação ou de dolo específico. A responsabilização não é automática pela posição hierárquica.

Qual o prazo para apresentar defesa?

Os prazos variam conforme a fase. Na notificação prévia, o réu é chamado a se manifestar antes do recebimento da petição inicial. Perder essa fase compromete a defesa nas seguintes.

O que pode anular um Processo Administrativo Disciplinar?

Comissão irregularmente constituída, cerceamento de defesa, falta de indiciação formal e prescrição estão entre os vícios mais frequentes.

É possível se defender antes de virar processo?

Sim. Grande parte da atuação preventiva ocorre na fase de inquérito civil e nos procedimentos do Tribunal de Contas, antes do ajuizamento da ação.

Dr. Ronan de Oliveira Souza, defesa de gestores públicos em Mato Grosso

Quem atua

Onze cargos de gestão pública

Da Coordenação Jurídica da AMM à Secretaria Municipal de Administração de Cuiabá e às Secretarias Adjuntas do Estado de Mato Grosso — a defesa é conduzida por quem conhece o processo administrativo por dentro.

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