Serviços
Serviços em Direito Público Municipal
O Direito Público Municipal não é uma disciplina isolada: é o ponto onde o Direito Constitucional e o Direito Administrativo se aplicam à realidade concreta do município — ao ato do prefeito, à sessão da câmara, ao edital de licitação, à portaria que instaura um processo disciplinar.
É nesse terreno que o gestor público responde. E responde em várias frentes ao mesmo tempo: uma mesma decisão administrativa pode gerar apuração no Tribunal de Contas, ação de improbidade proposta pelo Ministério Público e, em determinados casos, ação penal. A defesa precisa enxergar as três frentes simultaneamente.
Com atuação em Cuiabá e em todo o Mato Grosso, o escritório defende prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais e servidores públicos, tanto em processos judiciais quanto em procedimentos administrativos, e emite pareceres que orientam a decisão antes que ela se transforme em processo.
Improbidade Administrativa
A ação de improbidade administrativa apura atos que causam prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou violação de princípios da Administração. Desde a Lei 14.230/2021, a responsabilização exige demonstração de dolo — o erro administrativo, por si só, deixou de configurar improbidade.
- O que é uma ação de improbidade administrativa
- Definição acessível, Lei 8.429/1992 e as mudanças da Lei 14.230/2021: exigência de dolo, fim da modalidade culposa
- Quem pode ser réu
- Prefeito, vice-prefeito, vereador, secretário, servidor e o particular que concorre para o ato
- As três frentes que costumam correr juntas
- Tribunal de Contas · ação de improbidade · ação penal — e por que a defesa precisa ser coordenada
- Como o escritório atua
- Defesa desde a notificação prévia até o recurso; análise documental; interlocução com órgãos de controle
- A diferença da experiência dentro da gestão
- Onze cargos de gestão pública, Coordenação Jurídica da AMM, Secretaria Municipal de Administração de Cuiabá
A defesa começa antes do processo: na notificação prévia, no inquérito civil e nos procedimentos do Tribunal de Contas. É nessa fase que se define grande parte do resultado.
Defesa Criminal de Agentes Públicos
Nem toda irregularidade administrativa é crime, mas parte delas chega à esfera penal — e a defesa nesse ponto exige leitura conjunta do processo administrativo, da representação do controle externo e da denúncia.
- Quando o ato administrativo vira ação penal
- A fronteira entre irregularidade administrativa e tipo penal
- Crimes mais frequentes na gestão municipal
- Peculato, concussão, prevaricação, os tipos do Decreto-Lei 201/1967 aplicáveis a prefeitos, os crimes da Lei 14.133/2021 em licitações
- A relação com a ação de improbidade
- Independência das instâncias e efeitos recíprocos
- Como o escritório atua
- Da fase de inquérito ao recurso
A atuação abrange a fase de inquérito, a instrução processual e os recursos, sempre articulada com as demais frentes em curso.
Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância
A sindicância investiga; o Processo Administrativo Disciplinar pune. Confundir as duas fases custa prazo e defesa. A maior parte das nulidades decorre de vícios formais: comissão irregularmente constituída, cerceamento de defesa, ausência de indiciação formal, prescrição. A defesa acompanha o servidor desde a instauração e prossegue no Judiciário quando a via administrativa se esgota.
- A diferença entre sindicância e PAD
- Natureza investigativa x natureza punitiva
- As fases do processo disciplinar
- Instauração, instrução, defesa, relatório, julgamento
- Os vícios mais comuns que anulam um PAD
- Comissão irregularmente constituída, cerceamento de defesa, falta de indiciação formal, prescrição
- Penalidades possíveis
- Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria
- Como o escritório atua
- Defesa desde a instauração; atuação também no Judiciário quando a via administrativa se esgota
Atuou na defesa de prefeitos, vereadores, servidores públicos em múltiplos processos judiciais e administrativos disciplinares (PAD) e sindicâncias.
Licitações e Contratos Administrativos
A Lei 14.133/2021 redesenhou o processo de contratação pública e ampliou a exposição de quem assina: agente de contratação, pregöeiro, parecerista e ordenador de despesa.
- A Lei 14.133/2021 no dia a dia do município
- Mudanças práticas para o setor de compras
- Parecer jurídico em licitação: a responsabilidade do parecerista
- Tema de alto interesse para procuradores e assessores jurídicos municipais
- Segregação de funções e o desenho do processo
- Estrutura mínima exigida
- Quando o Tribunal de Contas questiona
- Defesa em representações e tomadas de contas
A atuação vai da orientação preventiva na formalização do processo à defesa em representações e tomadas de contas perante o Tribunal de Contas.
Direito Eleitoral
Gestão e mandato se comunicam: condenações administrativas e por improbidade alcançam a elegibilidade, e as condutas vedadas do art. 73 da Lei 9.504/1997 atingem o agente público em pleno exercício.
- Direito Eleitoral e mandato municipal
- A ligação entre gestão e elegibilidade
- Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa
- Como condenações administrativas e por improbidade afetam a candidatura
- Registro de candidatura e impugnações
- Atuação em processos de registro
- Condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral
- Art. 73 da Lei 9.504/1997
A atuação abrange registro de candidatura, impugnações e orientação a gestores durante o ano eleitoral.
Pareceres e Consultoria Jurídica
O parecer jurídico é o instrumento que fundamenta a decisão administrativa antes que ela se transforme em processo. Serve ao prefeito que precisa decidir, ao secretário que assina e ao procurador que responde pela análise.
- O que é um parecer jurídico e para que serve
- Instrumento de fundamentação da decisão administrativa
- Quando solicitar um parecer
- Antes de contratar, antes de exonerar, antes de editar decreto, ao receber questionamento de controle
- Temas mais recorrentes
- Licitações, regime jurídico do servidor, patrimônio público, competências do Executivo e do Legislativo, matéria orçamentária
- Consultoria preventiva x defesa reativa
- Argumento central do bloco
- Como funciona a solicitação
- Envio da situação e documentos · análise · entrega do parecer fundamentado
A consultoria preventiva custa menos que a defesa reativa — e, na prática, é ela que define se haverá defesa.
Como funciona
Como funciona o atendimento
1. Análise da situação
Levantamento dos documentos, do procedimento em curso e do prazo aplicável.
2. Definição da estratégia
Avaliação das frentes envolvidas (administrativa, judicial, controle externo) e da linha de defesa.
3. Atuação
Condução da defesa nas instâncias cabíveis ou emissão do parecer solicitado.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes
O que mudou na improbidade administrativa com a Lei 14.230/2021?
A reforma passou a exigir a demonstração de dolo, ou seja, a intenção deliberada de praticar o ato ímprobo. A modalidade culposa foi eliminada. Erro administrativo, por si só, deixou de configurar improbidade.
Prefeito responde por ato praticado por servidor subordinado?
Depende da demonstração de participação ou de dolo específico. A responsabilização não é automática pela posição hierárquica.
Qual o prazo para apresentar defesa?
Os prazos variam conforme a fase. Na notificação prévia, o réu é chamado a se manifestar antes do recebimento da petição inicial. Perder essa fase compromete a defesa nas seguintes.
O que pode anular um Processo Administrativo Disciplinar?
Comissão irregularmente constituída, cerceamento de defesa, falta de indiciação formal e prescrição estão entre os vícios mais frequentes.
É possível se defender antes de virar processo?
Sim. Grande parte da atuação preventiva ocorre na fase de inquérito civil e nos procedimentos do Tribunal de Contas, antes do ajuizamento da ação.
Quem atua
Onze cargos de gestão pública
Da Coordenação Jurídica da AMM à Secretaria Municipal de Administração de Cuiabá e às Secretarias Adjuntas do Estado de Mato Grosso — a defesa é conduzida por quem conhece o processo administrativo por dentro.
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